Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
Tarifa Social da Electricidade - Tarifa Social do Gás Natural
A partir do dia 1 de Outubro as famílias e os indivíduos economicamente mais vulneráveis podem beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural.
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.
O que é?
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.
Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.
Quem tem direito?
As pessoas que recebem:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º escalão;
- Pensão Social de Invalidez.
E que reúnem também as seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica.
No entanto, caso as suas necessidades energéticas o permitam pode solicitar uma alteração de potência junto do seu fornecedor de electricidade.
Onde aderir?
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural. Não é necessária uma Declaração da Segurança Social. O fornecedor de energia é que valida com a Segurança Social o acesso aos apoios.
Quando aderir?
O desconto tem início dia 1 de Outubro.
A adesão aos apoios pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011 e as famílias e os indivíduos terão o seu desconto desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúnam as condições necessárias
A adesão aos apoios pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011 e as famílias e os indivíduos terão o seu desconto desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúnam as condições necessárias
Qual o valor do desconto?
ASECE
- O valor do desconto em 2011 é de 13,8% a aplicar na factura de electricidade, excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicadas.
Tarifa Social da Electricidade
- O valor do desconto em 2011 é de € 0,17/KVA e incide sobre a potência contratada.
Tarifa Social do Gás Natural
- O valor do desconto para 2011/2012 é de 13%, na tarifa de acesso à rede (cerca de 6% do valor global da factura).
Acumulação dos apoios
- É possível acumular o ASECE com a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural.
Contactos úteis:
Segurança Social: 808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00; www.seg-social.pt
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