24 de fevereiro de 2011

IRS 2010

Aproximando-se o período de entrega das declarações de IRS, vimos informar que:

  • As declarações em suporte papel para os rendimentos da categoria A e H deverão ser entregues durante o mês de Março e nos restantes casos durante o mês de Abril.
  • As declarações enviadas pela internet para os rendimentos da categoria A e H deverão ser entregues durante o mês de Abril e nos restantes casos durante o mês de Maio. As vantagens da entrega pela internet são de receber o reembolso no prazo de 20 dias, evitar filas de espera e deslocações, estar acessível 24 horas por dia e, o facto de a declaração estar pré-preenchida.
  • Alertamos que é obrigatório indicar o NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções (educação, saúde, etc...). O NIF pode ser obtido gratuitamente em qualquer Serviço de Finanças, sendo atribuido de imediato, mediante apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (assento de nascimento no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação). Após atribuição do NIF será entregue um documento provisório de inscrição, esclarecendo-se que actualmente não se emitem cartões de contribuinte.
  • Em alternativa pode requerer o Cartão do Cidadão, onde constará o respectivo NIF, no entanto, as crianças até aos seis anos terão de pagar € 7,50 pelo Cartão do Cidadão, e para crianças com idade superior o custo é de € 15,00. O cartão terá uma validade de 5 anos.

  • Para conhecer as deduções e abatimentos no IRS para 2011, referente aos rendimentos de 2010, veja aqui.
  • Se pretende ajudar uma instituição de solidariedade com parte dos seus impostos sem qualquer custo, o Estado permite que 0,5% do imposto anualmente liquidado reverta a favor de uma Organização de Apoio Social e Humanitário sem fins lucrativos ou de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, para isso basta indicar o NIF da instituição que pretende apoiar no campo 902 do quadro 9 do anexo H. Lembramos que esta ajuda não afecta qualquer reembolso a que eventualmente tenha direito. Neste caso, ajudar é fácil e não tem quaisquer custos. Conheça aqui as entidades que pode apoiar.

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